Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva e o lazer no município de Caaporã, em seus diversos níveis, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
II – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
III – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
IV – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
V – realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município de Caaporã;
VI – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município;
VII – incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;
VIII – desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas;
IX – zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas  administradas pelo município;
X – incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
XI – desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
XII – estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
XIII – assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
XIV – promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
XV – gerenciar  a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XVI – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XVII – manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
XVIII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIX – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XX – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXI – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXII – controlar e supervisionar  o  uso  de  equipamentos  de segurança quando for o caso;
XXIII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXIV – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXV – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXVI – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXVII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXVIII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIX – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXX – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXI – exercer outras atividades correlatas.