Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD

Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:

I - promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II - coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município;
III - levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
IV - realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
V - gerenciar as seções de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
VI - assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
VII - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
VIII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
IX - promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
X - acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
XI - gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XII - estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XIII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIV - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XV - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XVI -  estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVII - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança, equipamentos e mobiliário, quando for o caso;
XVIII - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XIX - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XX - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXI - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
XXIV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física,
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
XXVII - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
XXVIII - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
XXIX - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
XXX - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
XXXI - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
XXXII - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
XXXIII - administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
XXXIV - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
XXXV - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;
XXXVI  - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
XXXVII - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;
XXXVIII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;
XXXIX  - manter vigilância permanente na parte interna e externa dos prédios sedes da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele;
XL - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal;
XLI - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XLII - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
XLIII - proceder à baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XLIV - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;
XLV - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;
XLVI - zelar pela conservação e limpeza interna e externa dos prédios sedes da Administração Municipal, bem como demais imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
XLVII - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
XLVIII - planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
XLIX - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
L - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;
LI - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;