Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da comprovação de vida (prova de vida) dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Caaporã/PB, estabelece suas regras gerais, as consequências de sua não realização, e autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caaporã – IPSEC a regulamentar os procedimentos operacionais complementares, e dá outras providências.
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